Dando seguimento a divulgação dos artigos da Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras, o Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança – ROSC convida ao Internauta a conhecer o artigo 14 que aborda a questão dos procedimentos para fazer cessar uma união prematura e esperamos que o prezado/a Internauta possa ajudar a divulgar.

                                               Artigo 14
                             (Requisitos formais do pedido)
1. O Curador de Menores ou o interessado que tiver legitimidade requer ao juiz, verbalmente ou por escrito, a cessação da união, devendo o pedido conter:
a) O nome e o domicílio das partes na união;
b) As razões que justificam o pedido da cessação da união prematura;
c) O rol de testemunhas, havendo, com indicação dos seus nomes, ocupação e domicílio;
d) A informação sobre existência de filhos e de património:
e) A informação sobre se a criança parte da união, ou os filhos desta, carecem de especial e urgente protecção;
f) Todas as circunstâncias relevantes para instrução e decisão da causa.


2. Quando o requerimento seja verbal, o mesmo é reduzido a auto assinado pelo requerente, e uma vez autuado é remetido ao juiz no prazo de vinte e quatro horas.