Dando seguimento a divulgação da Convenção para os Direitos da Criança, queremos convidar ao Internauta a conhecer os artigos 38, 39, 40 e 41.

“Nós as Crianças de Todo Mundo Temos Mesmos Direitos”

Artigo 38: Na situação de guerra, tenho direito à protecção, a liberdade e à ser protegida. Em quanto não tiver completado 15 anos de idade, não devemos ser forçadas a integrarem ao exército ou participar na guerra.

Artigo 39: Tenho direito à receber ajuda quando for ferida/o, negligenciada/o e maltratada/o.

Artigo 40: Tenho direito à apoio legal e tratamento humano que respeita os meus direitos.

Artigo 41: As leis do meu país que me dão melhor protecção têm vantagem sobre esta Convenção.

Fotografia: Dennis Thern