Sabias que a União Prematura é a ligação entre pessoas, em que pelo menos uma seja criança, formada com propósito imediato ou futuro de constituir família?

E ainda, de acordo com o Artigo 2, da Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras - LEI Nº 19/2019, DE 22 DE OUTUBRO, o casamento, noivado, a união de facto ou qualquer relação que seja equiparável à relação de conjugalidade, independentemente da sua designação regional ou local, envolvendo criança, são tidos como união prematura nos termos da presente Lei.

Importa mencionar que Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras estabelece os 18 anos como idade mínima para o casamento, sem excepções. Penaliza as uniões prematuras e reforça os mecanismos legais de protecção e defesa da rapariga observando a prevenção, a penalização e a mitigação das Uniões Prematuras.

Também referenciar que, o Estado Moçambicano reconhece as uniões prematuras como sendo um crime de carácter público, que pode resultar em prisão e deve ser denunciada.

Locais onde denunciar as uniões prematuras
Linha Fala Criança - 116
Plataforma Crescer – 855181617 (SMS)
Polícia e esquadras locais a nível do país.

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