Sabias que:
Assembleia da República aprovou, em finais de 2019, a Lei nº 19/2019, de 22 de Outubro, a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras, a qual tem por objecto a proibição, a prevenção e mitigação das uniões prematuras, a penalização dos seus autores e, ainda, a protecção das crianças que se encontrem ou se encontravam nessas uniões?


Esta lei estabelece os 18 anos como a idade mínima para qualquer pessoa assumir o compromisso de, imediatamente ou futuramente, constituir família e no artigo 23 fala de programas e incentivos para a prevenção e o combate das uniões prematuras. Abaixo, conheça o artigo 23 na íntegra:

ARTIGO 23
(Programas e Incentivos)
Compete ao Governo estabelecer programas orientados a prevenir e combater a união prematura, nomeadamente:

a) Criar oportunidades para o acesso à educação primária e secundária, a cursos de vocação profissional e outros programas que tornem a criança menos vulnerável a união prematura;

b) Criar oportunidades para as famílias social e economicamente vulneráveis obterem rendimentos, através de programas de formação e de promoção de iniciativas empresariais locais;

c) Promover programas visando o incentivo e retenção da criança na escola e medidas de discriminação positiva da rapariga, com vista a alargar as oportunidades de educação destas;

d) Promover programas de sensibilização sobre as consequências das uniões prematuras, junto das comunidades e famílias vulneráveis;

e) Criar fundos locais que providenciem subsídios de apoio às famílias vulneráveis, como forma de incentivar a não promoverem ou aceitarem as uniões prematuras.