Hoje (23) de Setembro, comemora-se o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. A data A data foi instituída durante a Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres e Crianças, realizada em 1999, e tem como objetivo promover mecanismos de proteção da população.


O Relatório do Fórum Africano de Políticas para a Criança (ACPF), ‘’Exploração Sexual de Crianças na África – Uma Emergência Silenciosa’’ revela que com o advento de uma Internet cada vez mais acessível e não regulamentada, combinada com a inexistência ou fraca aplicação da lei e o aumento do turismo sexual infantil criaram juntos uma tempestade perfeita de oportunidades para os agressores sexuais infantis prosperarem na África.

As conjecturas trazidas pelo relatório explicam o quadro de influência que a exploração sexual e infantil traz na actual situação dos indicadores gerais do bem-estar das raparigas africanas, destacando por que é que 5 mil mães e 29 mil recém-nascidos continuam a morrer todos anos em Moçambique, sobretudo por que mais de metade (57%) das primeiras gravidezes ocorrem em meninas menores de 18 anos.

Salientar que o Crime de exploração sexual é fortemente associado ao crime de tráfico de pessoas e torna-se necessário denunciar.
A Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (mais conhecida como Convenção de Palermo) define o Tráfico de Pessoas como “o recrutamento, o transporte,a transferência,o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.A exploração incluirá,no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.

O tráfico de pessoas e exploração sexual são grave violação dos direitos humanos e são puníveis por lei. Vamos denunciar a casos de tráfico de Pessoas e de exploração sexual!

Fotografia: Desconhecido

©2019 ROSC - Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança
Todos Direitos Reservados

Desenvolvido por: DotCom, Lda