Um homem de 34 anos de idade manteve em cárcere privado e em união forçada uma menor de 16 anos de idade em Maputo.


O Movimento Eu+, que tem por objectivo a massificação e divulgação da Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras, tomou conhecimento deste caso de união prematura no dia 08 de Janeiro de 2022, a partir da sua rede social (Facebook do Movimento Eu+), onde uma internauta, que por sinal, uma activista social, denunciava um caso de união prematura que envolvia uma menor de idade (16 anos) e um homem adulto (34 anos).

Neste contexto, o Movimento Eu + representado pelas colaboradoras do Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança – ROSC, fez a auscultação junto a denunciante que nos fez saber aonde encontrar a vítima da união prematura por forma a apurar os factos.

Antes mesmo de chegar a casa da vítima, as activistas nos contaram como descobriram o caso. De acordo com as mesmas, logo a prior não poderiam ter descoberto mas, pessoas proximas já lhes tinham alertado que aquela rapariga, por sinal, menor de idade, estava a viver naquele lar contra a sua vontade.
Informaram-nos ainda que, a menor tivera medo de narrar a sua história temendo a retaliação por parte do seu parceiro e que mediante a persistência das activistas, acabou revelando toda a verdade.

Quando a equipa do Movimento Eu+ chegou a casa da vítima, “fomos apresentadas a ela como colaboradoras do ROSC, uma organização que trabalha para a promoção e protecção dos direitos da criança em Moçambique e que é parte integrante do Movimento Eu+.

Lembrar que o Movimento Eu+ é uma iniciativa promovida por um grupo de seis organizações, nomeadamente: FDC, CESC WLSA e a Plataforma 3R (Rede Contra o Abuso de Menores – Rede CAME, Rede da Criança e o ROSC), que foi lançado em Maputo, no mês de Dezembro de 2021, com o propósito principal de divulgar e massificar a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras, para o conhecimento da população e, por isso, prevenir e combater as uniões prematuras no País.

Pedimos a menina Nélia (nome fictício da vítima) que se apresentasse e nos contasse um pouco sobre o seu caso e como é que tinha ido parar ao lar de forma forçada.

De acordo com a menor, ela foi parar no lar porque a irmã mais velha, a mãe e o irmão mantinham um contacto com um jovem mais novo e até mostraram a ela uma fotografia do tal moço. A irmã da Nélia contou-lhe que o suposto moço gostava de a conhecer, o que prontamente aceitou porque aparentemente era um moço jovem e não perdia nada em conhecer alguém da mesma faixa etária.

Neste sentido, a sua irmã mais velha e ela rumaram a Maputo, para se encontrarem com o suposto moço. Só que lá encontraram um homem adulto e uma tia desse suposto moço tratou de informar que o referido moço, na verdade, não era o que lhe haviam mostrado pela irmã, mas sim aquele homem adulto (34 anos de idade).

Ao ser apresentada ao “marido” pela suposta tia, a Nélia disse àquela senhora que aquele não era o jovem da fotografia. Depois disso, disseram que ela já não podia voltar para casa dos pais e que já era esposa do senhor P.A. Moiane, pois os seus pais haviam recebido um dote que consistia num pagamento de 2000 meticais (dois mil meticais), 1 (um) barril de vinho tinto, 1 (uma) caixa de cerveja e 1 (uma) caixa de refrescos.

“Entrei em choque, porque em nenhum momento me disseram que eu estava a ser acompanhada para o lar. Eu não queria este meu marido. Foi tudo contra a minha vontade,” disse Nélia.

De acordo com a vítima, durante este período, o seu marido a mantinha trancada dentro de casa, sem a liberdade de ir para fora. De forma subsequente era forçada a manter relações sexuais com o “marido”, e que mesmo quando ela gritava e pedia socorro aos vizinhos, ninguém a acudia porque o “marido” ligava a música e colocava um volume bem alto para que ninguém a ouvisse gritar.

Nélia contou-nos que já fugira por três vezes para a casa dos seus pais. No entanto, desistiu de fugir, pois sempre que lá chegava a mãe e os irmãos mandavam- na de volta para a casa do seu “marido” ou telefonavam para o mesmo ir buscá-la, sob alegacão de que não tinham como pagar de volta o dote recebido.
E assim sendo, sempre que regressasse a casa dos pais, ela era devolvida para o lar em Maputo.

Quando a questionamos como é que sobreviviam uma vez que o seu “marido” nunca trabalhara, Nélia respondeu que viviam do que ele trazia da casa da sua mãe, o que era pouco, e muitas vezes fazia apenas uma refeição por dia.

Fruto das relações forçadas, Nélia contraiu gravidez e esta com 8 (oito) meses de gestação. No entanto segundo Nélia, no acto de abertura da ficha pré-natal e realização de exames médicos de rotina descobriu que também havia contraído o vírus do HIV-SIDA. Inconsciente do seu estado serológico, Nélia tive grande desgosto ao receber a notícia por parte dos médicos e questionou ao seu marido sobre o assunto e o mesmo negara falar sobre a doença, alegando que tudo era mentira. Assim, ela está a medicar para se proteger a si e ao seu bebé.

Antes do término da conversa, perguntamos se gostava de ser ajudada a sair daquele relacionamento, ao que prontamente respondeu que sim. De imediato, explicamos a ela o que era uma união prematura e forçada, que já existia uma lei contra as uniões prematuras, e que se ela quisesse sair poderia ir connosco à esquadra mais próxima para fazermos a denúncia.

A equipa do Eu+ preferiu fazer a denúncia e decidiu ir falar com o chefe de quarteirão para saber se o mesmo tinha conhecimento do assunto.
Rumamos a casa do chefe de quarteirão. Fomos recebidos por ele e apresentamos o caso. Para a nossa surpresa, este disse que não tinha conhecimento sobre algum caso de união prematura na sua jurisdiçäo e que a partir de então, estaria mais atento para com tudo o que acontecia no bairro e mais concretamente na casa do senhor P.A. Moiane.

De seguida fomos para a 7º Esquadra da PRM na província de Maputo, mais concretamente a secção de atendimento à violência, isto é, ao Gabinete de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência, e fomos atendidos imediatamente. Aferiu-se que o agressor provinha de uma família bastante influente, e que este poderia fugir se a Polícia não agisse rápido.

Prestamos o nosso depoimento e a Polícia disponibilizou-se a acompanhar-nos para efectuar diligências, o que redundou num fracasso, pois o mesmo havia saído para a casa da sua mãe. Também fomos para lá junto com as autoridades, mas, infelizmente, não o encontramos.

Por temer possíveis retaliações do “marido”, tanto a Polícia como outros sectores que estão envolvidos neste processo, o Movimento Eu+ e seus parceiros de tudo fizeram para que a menor fosse acolhida com segurança num centro de acolhimento para menores, aqui na Cidade de Maputo, enquanto se aguarda pelo desenrolar do processo até que se detenha o agressor, para que este possa responder em juízo.

Hoje, a Nélia está em segurança e recebe o tratamento necessário para ela assim como para o seu bebé. Ela sonha em voltar a estudar depois do nascimento do bebé. Deseja também que o seu agressor seja encontrado e que se faça a justiça.

E nós como Movimento Eu+, exigimos que a justiça seja feita independentemente da influência que o suposto agressor tenha. Que a justiça seja célere e exemplar. Apelamos igualmente a toda a sociedade para que continue a denunciar casos que envolvem uniões prematuras.

O Movimento Eu+ realça que este caso demonstra a existência de uma associação de crimes que são puníveis nos termos da Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras - Lei no 19/2019 de 22 de Outubro, com destaque à violação do Artigo 30 (União com Criança), que diz “O adulto, independentemente do seu estado civil, que unir-se com criança será punido com pena de prisão de oito a doze anos e multa até dois anos;” o Artigo 31 (Auxílio à união com criança) “Aquele que colaborar para que a união com criança tenha lugar, ou que por qualquer outra forma concorra para que produzam os seus efeitos, desde que tenha conhecimento de que a união envolve criança. será punido com pena de prisão e multa até um ano”; os artigos 32 que fala da entrega a criança por troca de pagamento ou divida, o Artigo 38, no 1, alíneas, a), b) e d), que retratam a violência contra a criança, cárcere privado, injúrias, entre outras) e por fim, os artigos 39 e 40 que agravam a pena em função da menor ter contraído gravidez e doenças sexualmente transmissíveis.

Nesta senda, pedimos ao prezado internauta para ler na íntegra a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras que se encontra disponível no nosso Website: www.rosc.org.mz e a seguir a página do Facebook do Movimento Eu+ e do ROSC, assim poderá acompanhar o desfecho desta história verídica nos próximos post`s e também nas ediçöes do Jornal Generus.

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