meninas 2meninas 2Dando seguimento a divulgação da Convenção para os Direitos da Criança, queremos convidar ao Internauta a conhecer os artigos 15, 16, 17, 18 e 19.

“Nós as Crianças de Todo Mundo Temos Mesmos Direitos”

Artigo 15: Tenho direito à escolher meus próprios amigos, criar ou juntar-me a um grupo, desde que isso não prejudique outras pessoas.

Artigo 16: Tenho direito à privacidade e que ela esteja protegida.

Artigo 17: Tenho direito à receber informação que é importante para o meu bem-estar, podendo ser obtida por meio da rádio, jornais, livros, internet, televisão e outras fontes. Os adultos têm a responsabilidade de ajudar-me a encontrar as informações adequadas, assegurando a salvaguarda da criança.

Artigo 18: Tenho direito à ser criada/o pelos meus pais. Quando os meus país não podem outros adultos terão a responsabilidade de cuidarem de mim.

Artigo 19: Como criança tenho direito à ser protegida de não ser ferida, machucada e maltratada fisicamente ou mentalmente.

 

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