O Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança – ROSC convida ao Internauta a conhecer o artigo 18 que aborda a questão do pedido de recurso para fazer cessar uma união prematura e esperamos que o prezado/a Internauta possa ajudar a divulgar.


Abaixo, o artigo 18 da presente lei.


                                                          Artigo 18
                                                         (Recurso)

Da decisão que declarar procedente o pedido de cesseção da união prematura cabe recurso nos termos gerais com efeitos devolutivos.

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