A Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras proíbe na sua totalidade que menores de 18 anos de idade se envolvam em uniões prematuras e também em situações que envolvem a união de uma pessoa adulta com uma menor de idade.


Conheça abaixo, o Artigo 22 da presente Lei, onde poderá perceber um pouco a questão da criança que carece de especial protecção numa união prematura que se descobre que a criança seja vítima de violência por parte do parceiro.


ARTIGO 22
(Criança carente de especial protecção)


Para os efeitos do disposto na alínea e), do número 1 do artigo 14 da presente Lei, a criança em união prematura carece de especial e urgente protecção quando se verifiquem qualquer das seguintes situações:

a) Seja vítima ou corra risco de vir a ser vítima de violência praticada pelo parceiro na união ou qualquer outra pessoa, desde que seja por conta da união;

b) Demande tratamento para preservar ou restaurar a saúde e lhe seja privado o acesso aos respectivos serviços, independentemente de quem dos mesmos a prive;

c) Por conta da união, tenha um modo de vida ou se comporte de forma prejudicial a própria saúde sem que os pais, tutores ou os que sobre ela exerçam poderes equiparáveis providenciem a sua protecção;

d) Viva com pessoa acusada, pronunciada ou condenada por crime praticado contra ela;

e) Haja fundado receio de que seja usada para cometimento de crimes ou em actividades que ameacem a sua segurança ou saúde.

Fotografia: ROSC

©2019 ROSC - Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança
Todos Direitos Reservados

Desenvolvido por: DotCom, Lda