Deu-se a conhecer no início desta semana ao público no geral, a notícia que dá conta que a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras que havia sido aprovada pela Assembleia da República no mês de Julho e em sequência promulgada no dia 14 de Outubro do mês passado, pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, já se encontra publicada oficialmente no Boletim da República (BR), desde o dia 22 de Outubro do corrente ano.

Esta lei pune com 2 até 12 anos de prisão ou multa a um adulto que estiver unido a uma menor de 18 anos de idade ou ainda, a um adulto que fique noivo de uma menor. Penas são também estendíveis a adultos, familiares, tutores ou encarregados que directa ou indirectamente participem nos preparativos do noivado.
Sanções serão também extensivas aos funcionários públicos, líderes religiosos ou comunitários que celebrem as uniões prematuras envolvendo menores ou um adulto com uma menor.

Cabe agora a sociedade civil que actua na área de protecção e promoção dos Direitos da Criança em Moçambique e ao governo o desafio de fazer conhecer a lei e acima de tudo criar condições para a sua divulgação pelo país e, assim fazer frente ao elevado índice das uniões prematuras em Moçambique.

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