Da direita( Zélia Menete - FDC, Benilde Nhalivilo - ROSC, Lino Jamisse -Embaixada do Canadá e Caroline Delany - Embaixadora do Canadá em MoçambiqueDa direita( Zélia Menete - FDC, Benilde Nhalivilo - ROSC, Lino Jamisse -Embaixada do Canadá e Caroline Delany - Embaixadora do Canadá em MoçambiqueA precisamente 15 e 18 do mês de Julho do ano passado (2019), a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras foi aprovada na sua generalidade, por unanimidade e especialidade pelas três bancadas que compõem o Parlamento Moçambicano (Frelimo, RENAMO e MDM).


Foram dois (02) anos de luta aferrada e muita persistência nos quais a CECAP, um conjunto de cerca de 53 organizações da sociedade moçambicanas e internacionais, se juntou com o intuito de erradicar os casamentos prematuros (actualmente designadas uniões prematuras) em Moçambique.
Para a CECAP, a aprovação desta lei é um marco histórico uma vez que havia uma necessidade de existência de uma lei com esta, que tem acoplada a si a componente preventiva, proibitiva, sancionaria e punitiva, para todos aqueles que directa ou indirectamente compactuarem com as uniões prematuras.


A presente lei traz consigo aspectos fundamentais que a norteiam:


a) Idade para união
A Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras estabelece os 18 anos como a idade para qualquer tipo de união com o propósito imediato ou futuro de constituir família.


b) Proteccão de direitos pessoais e patrimoniais
Não obstante estabelecer a possibilidade de se fazer cessar qualquer união prematura, nos termos adiante explicados, são protegidos alguns direitos adquiridos na vigência da mesma, nomeadamente os direitos das crianças nascidas fruto dessa união, para efeitos do reconhecimento da paternidade e da maternidade e bem assim os direitos patrimoniais.


Assembleia da RepúblicaAssembleia da Repúblicac) Estabelecimento de mecanismos legais para cessação de uniões prematuras e aplicação de medidas cautelares
A Lei de Prevenção estabelece mecanismos legais para fazer cessar quaisquer tipos de uniões prematuras, o que se materializa, quer pelo regime da anulação do casamento, no termos estabelecidos na Lei de Família, quer por um processo judicial especial para fazer cessar outro tipo de uniões prematuras.


d) Infracções Penais
• A Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras considera crime a celebração de qualquer tipo de uniões prematuras, podendo ser punidos pela sua ocorrência não só o adulto envolvido na união prematura, mas também os pais e outros representantes legais responsáveis pela guarda da criança e também quaisquer autoridades que celebrem ou oficiem este tipo de relação. As penas de prisão variam de entre 12 a 16 anos de prisão que poderá ser agravada para a pena imediatamente superior (16 a 20 anos).


CECAP e Parceiros (Canadá, Terre des Hommes Alemanha, UNICEF, Suécia e outrosCECAP e Parceiros (Canadá, Terre des Hommes Alemanha, UNICEF, Suécia e outrosUm ano após a sua aprovação na generalidade, especialidade e por unanimidade, Moçambique está a dar passos significativos na prevenção e combate as uniões prematuras e mesmo assim, ainda persistem desafios relacionados com a disseminação e a implementação efectiva desta lei.
Moçambique é o país que ocupa a 10ª posição a nível mundial, com uma taxa de prevalência de casamentos prematuros de 48% e há necessidade de mudar este cenário, o que parte pelas mudanças nas normas sociais e pelas práticas culturais.


De referir que a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras inspira-se na Lei Modelo da SADC sobre a Erradicação dos Casamento Prematuros e Protecção das Crianças já em Situação de Casamento, aprovado pela 39ª Sessão da Assembleia do Fórum Parlamentar da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), realizada em Junho de 2016, com o objectivo principal de servir de guia para a criação de legislação específica nos Estados membro no que concerne à protecção da criança contra os casamentos e uniões prematuras.

 

 

©2019 ROSC - Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança
Todos Direitos Reservados

Desenvolvido por: DotCom, Lda