Divulgação da Lei de Prevenção e Combate às Uniões PrematurasDivulgação da Lei de Prevenção e Combate às Uniões PrematurasHoje, o ROSC dá a conhecer o artigo 5, na qual fala dos princípios fundamentais que regem a presente lei.
Queremos convidar o prezado internauta a conhecer, a ler e a nos ajudar a disseminar esta lei que é deveras importante para a sociedade Moçambicana.
Abaixo, conheças os princípios fundamentais que regem a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras!

                                  Artigo 5
                       (Princípios fundamentais)
A presente Lei rege-se, dentre outros, pelos princípios fundamentais:

a) A protecção das crianças contra as uniões prematuras;
b) O estabelecimento da idade mínima de dezoito anos para as uniões que visam o propósito imediato ou futuro de constituir família, sem quais quer excepções;
c) A irrelevância do consentimento da criança para a união prematura;
d) O superior interesse da criança;
e) A participação da criança na tomada de decisões sobre a sua vida;
f) A gratuitidade no acesso aos serviços prestados pelo Estado, relacionados com a aplicação da presente lei.

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