𝐒𝐀𝐁𝐈𝐀𝐒 𝐐𝐔𝐄: O Relatório do Fórum Africano de Políticas para a Criança (ACPF), (Exploração Sexual de Crianças na África: Uma Emergência Silenciosa) revela que “com o advento de uma Internet cada vez mais acessível e não regulamentada, combinada com a inexistência ou fraca aplicação da lei e o aumento do turismo sexual infantil criaram juntos uma tempestade perfeita de oportunidades para os agressores sexuais infantis prosperarem na África?”

As instalações da JOSSOAL na cidade de Chimoio, província de Manica, foi palco no dia 21 do corrente mês, duma capacitação aos Líderes Comunitários em em matérias de Violência Baseada no Género com enfoque para as uniões prematuras.

O Observatório dos Direitos das Crianças, ODC e o Grupo SOICO, assinaram esta quarta-feira, 21 de Setembro de 2022, em Maputo, um Memorando de Entendimento que visa estabelecer os termos da colaboração entre as duas partes no reforço da divulgação dos mecanismos de denúncias de casos de violação dos direitos das crianças, divulgação e disseminação de conteúdos relevantes que serão produzidos pelo ODC na área de observação e da monitoria para a protecção e salvaguarda dos direitos das Crianças.

A Plataforma 3R (Rede CAME, Rede da Criança e ROSC) pretende contratar serviços de consultoria para a elaboração de um Policy Brief sobre o estágio de implementação da Convenção dos Direitos da Criança- CDC e da Carta Africana para os Direitos e Bem-estar da Criança- CADBEC. O Policy Brief devera focar-se nos avanços e desafios na implementação desses instrumentos com enfoque nos princípios gerais que são: (i) Não a Descriminação, (ii) o superior interesse da Criança, (iii) direito a vida e desenvolvimento e respeito pela opinião da Criança, no período entre 2016 à 2022.

Valódia Nhamango, Oficial de Programas da Associação Moçambicana para a Promoção e Desenvolvimento da Mulher (MALHALHE), falava ontem (16), no segundo dia da Capacitação aos Sentinelas de Inhambane, na cidade de Maxixe, que os Sentinelas para além de identificar, encaminhar e colher evidências, os mesmos tinham a obrigação de levar a cabo acções que incentivam adopção de medidas preventivas, tais como a ministração de palestras sobre os Direitos das Crianças e das Raparigas e ainda, sobre os serviços disponíveis para este grupo – alvo.

©2019 ROSC - Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança
Todos Direitos Reservados

Desenvolvido por: DotCom, Lda