DIVULGANDO O ARTIGO 34 DA LEI DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS UNIÕES PREMATURAS
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Convidamos a todos os Internautas a conhecer e a divulgar os artigos que compõem a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras - LEI Nº 19/2019, DE 22 DE OUTUBRO. Abaixo, conheçam o artigo 34 que diz que pais, tutores ou outros parentes que mediante a coação, intimidação e ou ameça contra a criança para aceitar a união prematra podem apanhar de dois a três anos de cadeia.
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Conheça o Folheto Amigável às Crianças com todos os Artigos da Convenção Sobre os Direitos da Criança -CDC
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A Plataforma 3R composta pela Rede Contra Abuso de Menores (Rede CAME), Rede da Criança (RDC) e o Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança (ROSC) produziu em 2020 um Folheto com a Convenção Sobre os Direitos da Criança – CDC
19 de Agosto: Dia Mundial Humanitário ou Dia Mundial de Ajuda Humanitária
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Hoje, o ROSC recorda a Iª Fase da Campanha “Esperança para Cabo Delgado”, que colectou perto de duas (2) toneladas de bens não perecíveis que ajudaram aos deslocados e refugiados afectados pelos conflitos armados e pela Covid-19 na província de Cabo Delgado.
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21 de Agosto: Dia Internacional em Memória e Tributo às Vítimas de Terrorismo
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Neste dia somos todos convidados a prestar apoio aos que sofreram ou ainda sofrem devido ao terrorismo. O terrorismo é e sempre será uma ameaça aos direitos humanos, a paz e ao desenvolvimento e por isso, devemos ser solidários com as pessoas, as famílias e os países que sofrem ou sofreram a este flagelo e juntos repudiar a todas as formas e tipos de terrorismo.
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UNIÃO PREMATURA (LEI Nº 19/2019, DE 22 DE OUTUBRO – LEI DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS UNIÕES PREMATURAS)
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União Prematura é a ligação entre pessoas que, em que pelo menos uma seja criança, formada com o propósito imediato ou futuro de constituir família.
O casamento, noivado, a união de facto ou qualquer relação que seja equiparável à relação de conjugalidade, independentemente da sua designação regional ou local, envolvendo criança, são havidos como união prematura nos termos da presente Lei (Artigo 2).