A Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras proíbe na sua totalidade que menores de 18 anos de idade se envolvam em uniões prematuras e também em situações que envolvem a união de uma pessoa adulta com uma menor de idade. Conheça abaixo o artigo 16 da presente Lei.

                                        ARTIGO 16
                     (Impugnação da decisão liminar)
1. Da decisão que fixar medida cautelar, cabe reclamação ao juiz que a fixou bem como agravo, podendo o prejudicado usar dos dois meios, contanto que não reproduza num os fundamentos do outro meio.
2. A reclamação ou o recurso não suspende a decisão.

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