Dando continuidade a divulgação dos artigos que compõem a Convenção para os Direitos da Criança, o Forum da Sociedade Civil para os Direitos da Crianca - ROSC convida a todas/os a conhecer os artigos 19, 20, 21, 22 e 23.


“Nós as Crianças de Todo Mundo Temos Mesmos Direitos”

Artigo 19: Como criança tenho direito à ser protegida de não ser ferida, machucada e maltratada fisicamente ou mentalmente.

Artigo 20: Tenho direito à receber cuidados e ajuda especiais no caso de não poder viver com minha própria família.

Artigo 21: Tenho direito à cuidados e protecção, se for adoptada tenho direito à cuidados alternativos.

Artigo 22: Se eu for uma criança refugiada, tenho direito à protecção e ajuda especial (no caso de ter sido forçada a deixar a minha casa e viver noutro país).

Artigo 23: Como criança com deficiência tenho direito à educação e cuidados especiais assim como todos direitos desta Convenção.

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