O Fórum da Sociedade Civil para os Direitos das Crianças (ROSC) e o Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC), através do Observatório dos Direitos das Crianças (ODC) tomaram, com enorme preocupação, o conhecimento da morte de um menor de 16 anos de idade, recentemente alvejado pela Polícia da República de Moçambique (PRM) na autarquia de Chiúre, Província de Cabo Delgado.


O facto, noticiado pela imprensa nacional e internacional e confirmado pelas autoridades policiais, ocorreu a 12 de Outubro do corrente ano, quando a PRM tentava conter os ânimos de populares que festejavam uma alegada vitória antecipada da Renamo nas eleições autárquicas do passado 11 de Outubro naquele município. Na sequência da intervenção policial, uma outra criança de 12 anos de idade sofreu ferimentos.

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O ROSC, o CESC, o ODC e colectivo de 77 membros condenam esta a actuação despropositada das autoridades policiais. Para as organizações subscritoras do presente documento, a morte e ferimento das crianças resultam do uso excessivo da força e de meios dissuasores inapropriados para aquela circunstância, uma vez, acreditamos, a PRM dispor de mecanismos alternativos menos contundentes para responder a situações similares.

Importa, por outro lado, referir que o direito à manifestação e liberdade de reunião são constitucionalmente protegidos, pelo que nenhuma celebração antecipada de qualquer conquista deve ser proibida, desde que decorra em ambiente ordeiro.

O ROSC, o CESC, o ODC e o colectivo de 77 membros, fazem lembrar que Moçambique é signatário de vários instrumentos internacionais de protecção dos direitos das crianças, dispondo de um quadro constitucional e legal que previne o envolvimento de menores em qualquer actividade política. Diante deste quadro, à luz do código penal (artigo 82) e considerando que em Moçambique a vida é um Direito fundamental, e que o assassinato de menores por agentes da PRM representa uma grave violação dos Direitos das Crianças, as Organizações supracitadas exigem:

• Uma investigação mais apurada sobre as reiais circunstâncias que levaram à morte do menor de 16 anos nos já referidos festejos eleitorais;
• Que as instituições de administração da Justiça e particularmente o Ministério Público esclareçam publicamente as medidas administrativas e legais em curso para a responsabilização dos agentes envolvidos e a reparação dos danos à família enlutada;
• Que as instituições de administração da Justiça e particularmente o Ministério Público esclareçam publicamente as medidas administrativas e legais em curso para a responsabilização dos agentes envolvidos e a reparação dos danos à família enlutada.

 

                                                                                              Maputo, 16 de Outubro de 2023

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