Sabia que a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras completa um ano (01) neste mês desde a sua publicação no Boletim da República - BR?

Por isso, queremos convidar ao Internauta a conhecer esta lei que é deveras importante, uma vez que em Moçambique estima-se que 40% de jovens de 20 e 24 anos de idade tiveram filhos antes de completarem os 18 anos de idade. A frequência da gravidez na adolescência está directamente ligada ao casamento prematuro, uma vez que 18% de jovens deste grupo etário se encontram casadas antes dos 18 anos de idade.


De acordo com os dados do Inquérito Demográfico e de Saúde (IDS) 2011, 48% de raparigas com a idade compreendida entre os 20-24 anos casou-se antes de completar os 18 anos e 14% antes de atingir os 15 anos. Moçambique encontra-se ainda atrasado nos esforços de prevenção e combate contra este mal, apresentando um nível maior de prevalência de casamentos prematuros acima dos restantes países da África Austral e Oriental, ficando apenas atrás do Malawi. Abaixo, conheça o Artigo 13 da Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras. 

                                                                                                        Artigo 13
                                                                                        (Cessação de outras uniões)
1. Todas as outras uniões prematuras cessam mediante decisão judicial a requerimento do Curador de Menores, da criança ou do adulto na união, do pai, da mãe, do padrasto, da madrasta, do tutor ou outro representante legal, de qualquer outro parente na linha recta ou qualquer parente até ao terceiro grau na linha colacteral.
2. A união prematura referida no número 1 do presente artigo é aplicável o disposto no número 3 do artigo 12 da presente Lei.

Fotografia: Maria Duarte

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