Para Moçambique torna-se premente e importante agir em prol da protecção e salvaguarda dos direitos e bem-estar da criança. O mundo e Moçambique, em particular, estão a passar por desafios impostos pela pandemia da COVID-19, pelos conflitos armados, pelas calamidades naturais e pela crescente onda de violação sexual de menores.
Como é sabido por vós, o Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança – ROSC tem vindo de algum tempo para cá a divulgar alguns artigos que tem se mostrado muito importante para o conhecimento de todo o povo moçambicano.
SOU NTAVASE é uma campanha Contra a Violência Sexual levada a cabo pela Associação Sócio Cultural Horizonte Azul – ASCHA em parceria com a WLSA Moçambique e o Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança – ROSC.
A presente lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras torna-se deveras importante para o conhecimento de todos em Moçambique. A lei é recente, pois foi aprovada pela Assembleia da República em finais de 2019, a Lei nº 19/2019, de 22 de Outubro, Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras (LPCUP), a qual tem por objecto a proibição, prevenção e mitigação das uniões prematuras, a penalização dos seus autores e, ainda, a protecção das crianças que se encontrem ou se encontravam nessas uniões.
O Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança – ROSC dá continuidade a divulgação da Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras e, desta vez o presenteia com o artigo 13 e a sua breve explicação.