UNIÃO PREMATURA (LEI Nº 19/2019, DE 22 DE OUTUBRO – LEI DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS UNIÕES PREMATURAS)
União Prematura é a ligação entre pessoas que, em que pelo menos uma seja criança, formada com o propósito imediato ou futuro de constituir família.
O casamento, noivado, a união de facto ou qualquer relação que seja equiparável à relação de conjugalidade, independentemente da sua designação regional ou local, envolvendo criança, são havidos como união prematura nos termos da presente Lei (Artigo 2).
Sabias que os direitos das crianças são como um escudo protector para defender as crianças contra muitos males?
Para o dia de hoje (12), coube a Dra. Ana Cristina Monteiro da Associação Sol, abordar o tema sobre a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras e o Despacho 435/GM/2018/MINEDH, explicando a essência desta lei.
São raparigas de idades compreendidas entre os 14 aos 18 anos de idade, que estão a beneficiar desde hoje (11), e amanhã (12), em Matutuíne, Maputo, de uma capacitação levada a cabo pelo Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança - ROSC e a Associação Moçambicana de Mulheres de Carreira Jurídica – AMMCJ, em várias matérias como Direitos da Criança, Direitos Sexuais e Reprodutivos com enfoque ao Assédio Sexual nas Escolas, a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras e o Despacho 435/GM/2018/MINEDH.
A Plataforma 3R composta pela Rede Contra Abuso de Menores (Rede CAME), Rede da Criança (RDC) e o Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança (ROSC)