Para o dia de hoje (12), coube a Dra. Ana Cristina Monteiro da Associação Sol, abordar o tema sobre a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras e o Despacho 435/GM/2018/MINEDH, explicando a essência desta lei.

São raparigas de idades compreendidas entre os 14 aos 18 anos de idade, que estão a beneficiar desde hoje (11), e amanhã (12), em Matutuíne, Maputo, de uma capacitação levada a cabo pelo Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança - ROSC e a Associação Moçambicana de Mulheres de Carreira Jurídica – AMMCJ, em várias matérias como Direitos da Criança, Direitos Sexuais e Reprodutivos com enfoque ao Assédio Sexual nas Escolas, a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras e o Despacho 435/GM/2018/MINEDH.

A Plataforma 3R composta pela Rede Contra Abuso de Menores (Rede CAME), Rede da Criança (RDC) e o Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança (ROSC)

A Plataforma Mulheres ComVida endereça os mais sentidos pêsames à família Reino

Convidamos a todos os Internautas a conhecer e a divulgar os artigos que compõem a Lei de Prevenção e Combate às Uniões prematuras - LEI Nº 19/2019, DE 22 DE OUTUBRO. Abaixo, conheçam o artigo 33, que fala das penas de 2 a 8 anos de prisão para os pais, tutores ou outros parentes que autorizem ou incentivem numa união prematura!

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