SABIAS QUE:
“A união entre duas pessoas formada com propósito imediato de constituir família, só é permitida a quem tiver completado dezoito (18) anos à data da união?

O confinamento social e as práticas nocivas e culturais podem propiciar o aumento de casos das uniões prematuras neste tempo da Covid-19. Neste contexto, convidamos o prezado Internauta a conhecer o artigo 35 da Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras.

A campanha Sou Ntavase tomou conhecimento de mais um caso de violação sexual. A sobrevivente deste caso é uma jovem de 18 anos que foi agredida fisicamente e violada sexualmente por um homem armado e suspeito de ser agente da Unidade de Intervenção Rápida (UIR), a sobrevivente chegou a essa conclusão devido ao fardamento que ele trajava na noite da violação.

Hoje, 5 de Setembro comemora-se o Dia Internacional da Caridade, data esta, instituída pela pela ONU em 2012 e foi comemorada pela primeira vez em 2013.
A data assinala o aniversário da morte de Madre Teresa de Calcutá que dedicou toda a sua vida a ajudar os outros.

Celeste Nobela e Activista Social, continua no segundo dia da capacitação fazendo o rescaldo sobre as matérias dadas ontem, e para hoje (01), o tema central incidirá sobre a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras e o Despacho 435/GM/2018/MINEDH, explicando a essência da lei para as alunas que se fazem presentes na capacitação por forma a completar o ciclo dos temas propostos nesta capacitação.

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